terça-feira, 30 de maio de 2017


De acordo com a NR6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego e ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária), EPI 👉🏻 significa Equipamento de Proteção Individual, e compreende todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. .

Portanto por NORMA da ANVISA, todos os Cirurgiões-dentistas, e por lógica os Odontopediatras também deverão estar paramentados corretamente para proporcionar segurança a si próprio e ao PACIENTE, e isto vale para um simples exame clínico até uma cirurgia complexa.

Você pode observar e reparar em um consultório odontológico que segue as normas e se PREOCUPA com o paciente, que toda a equipe deverá usar os seguintes EPI:

🔹Touca ou Gorro: o cabelo todo, inclusive rabos de cavalos, devem estar por dentro e não somente o couro cabeludo. Homens também precisam usar gorro.
🔹Máscara: deve tampar também o nariz, e jamais tocá-la com a luva de atendimento.
🔹Óculos de Proteção: próprios ou mesmo de grau.
🔹Avental ou jaleco: tampando todo o colo, sem decotes e de mangas compridas. .
🔹Luvas, dependendo da função podem ser: ▪️procedimento, são usadas para atender o paciente, e jamais se deve tocar em objetos que não seja a boca do paciente. ▪️cirúrgicas, são estéreis e mais espessas para cirurgias. ▪️utilidade, de borracha grossa, são usadas para limpeza do consultório. ▪️proteção térmica, para retirar materiais da autoclave e estufa.
🔹Sapatos fechados, inclusive na região do peito do pé e dos dedos.

Por uma questão de higiene e bom senso, o ideal para o profissional de saúde, são unhas curtas e que a lavagem das mãos seja feita ENTRE CADA atendimento (Portaria/MS 2616, de 1998) em lavatório exclusivo para este fim, com torneira e dispensador de sabão líquido acionados sem o contato manual (RDC/Anvisa nº 50, de 2002). .

Prevenção sempre é o melhor caminho!

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