sexta-feira, 27 de outubro de 2017


O questionamento, muitas vezes mesmo sem conhecimentos científicos específicos, sobre a toxicidade do flúor pelos que são contra ao seu uso na prevenção da cárie, se tornou amplo na internet, e com ele surgiram muitas dúvidas 🤔, inclusive por pais de crianças que recebem este benefício via água fluoretada, pasta de dente ou aplicação tópica profissional nos consultórios, escolas etc..

Como Odontopediatras esclareceremos alguns pontos:
Para se colocar o flúor que é um elemento encontrado na natureza, dentro da pasta de dente, na água de abastecimento ou nas soluções profissionais, ele é transformado em íon FLUORETO, que é uma forma LEVE para se acoplar SOMENTE aos minerais encontrados NA SALIVA e não aos outros minerais do corpo. Ninguém quer intoxicar ninguém!
Desta forma, para se obter o efeito anti-cárie sem causar prejuízo, foram realizadas milhares de pesquisas científicas para se calcular a dose exata da concentração do FLUORETO. Nada foi feito ao acaso ou de forma empírica, sem pesquisas sérias!
Desde 2009, a ABOdontopediatria baseada nos estudos epidemiológicos realizados no Brasil que comprovaram o AUMENTO da incidência de LESÕES DE CÁRIE (dor, sofrimento, custos) em crianças brasileiras, passou a recomendar COM SEGURANÇA, o uso da pasta com fluoreto na concentração igual ou superior a 1.000 ppm (partes por milhão) já a PARTIR DO PRIMEIRO DENTE.
O fluoreto na água de abastecimento é questão de SAÚDE PÚBLICA, sendo o método mais democrático para a grande maioria das crianças brasileiras que não tem nem sequer condição de ter escova e pasta de dentes por este Brasil imenso afora, o que dirá acesso ao dentista!
O fluoreto só se torna tóxico se for usado em doses altas, como as que são usadas nos estudos que querem ser contra o fluoreto.


Então, os estudos científicos mostram que o FLUORETO utilizado da maneira correta SÓ TRAZ BENEFÍCIOS PARA A SAUDE BUCAL!!!
#odontopediatriabrasil🇧🇷

terça-feira, 10 de outubro de 2017

CIRURGIÕES-DENTISTAS X TÉCNICOS EM RADIOLOGIA: SOBRE O PL 3661/2012



Já ouviu falar do PL 3661/2012? Se não, explico: esse Projeto de Lei altera a Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. A proposta amplia o escopo da Lei para incluir Bacharéis em Ciências Radiológicas e Tecnólogos em Radiologia. Mas não é só isso.

Tem um artigo “maroto” lá que diz o seguinte:O Art. 1º da Lei nº 7394/85 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Esta Lei regula o exercício das profissões de Bacharel em Ciências Radiológicas, Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos setores da saúde, da indústria e dos serviços, nas seguintes áreas: I – radiologia convencional; II – imagenologia; III – radioterapia; IV – medicina nuclear; V – radiologia e irradiação industrial; VI – radioinspeção de segurança.

Parágrafo único. São atividades inerentes às áreas de: I – radiologia convencional: obtenção de imagens por equipamentos geradores de radiação ionizante para subsidiar diagnóstico médico, odontológico ou veterinário; (grifo meu)

Hum. Inerentes. “Inerente” quer dizer, por definição:

“Que existe como um constitutivo ou uma característica essencial de alguém ou de algo. Que só existe em relação a um sujeito, a uma maneira de ser que é intrínseca a este”.
“INERENTE” PODE SUGERIR EXCLUSIVIDADE?

Esse termo pode sugerir exclusividade de atuação nas áreas descritas? Pode. Então, se você tem que ser Técnico ou Tecnólogo em Radiologia OU Bacharel em Ciências Radiológicas para obter imagens por equipamentos geradores de radiação ionizante voltadas ao diagnóstico odontológico… ser cirurgião-dentista não bastaria mais.

Colegas… tentem imaginar a Odontologia sem exames de imagem. Não dá pra tratar um canal, não dá pra fazer uma exodontia nem uma cirurgia mais complexa, não dá pra avaliar o periodonto… enfim. Não dá. É claro que o PL 3661/2012 não sugere que não se façam mais radiografias dentro de nossos consultórios, mas pode dar margem à interpretação de que nós, cirurgiões-dentistas, não poderemos mais fazer nós mesmos as tomadas radiográficas, o que nos obrigaria a ter um desses profissionais à disposição… e o custo disso simplesmente inviabilizaria a Odontologia, tanto em âmbito particular quanto na saúde pública.

Imagine como essa ideia soa pra mim, cirurgiã-dentista especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia…: surreal.
E O QUE DIZ A LEI QUE REGULAMENTA A ODONTOLOGIA?

A questão é que desde a publicação da Lei 5081/66 , que regulamenta a nossa profissão, ser dentista é mais do que suficiente. Veja:Art. 6º da Lei nº 5081/66:

Compete ao cirurgião-dentista:

I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

Todo cirurgião-dentista estudou Radiologia Odontológica e fez UM MONTE de radiografias na faculdade, nessa e em praticamente todas as outras disciplinas, certo? Então, a tomada radiográfica é um ato pertinente à Odontologia decorrente de conhecimentos adquiridos. Ponto.

Por que é que eu estou dizendo isso? Porque eu estou vendo colegas assustados com esse Projeto de Lei, mas ele não tem qualquer autoridade direta sobre o exercício da Odontologia. O problema é que Lei nova tem mais força que Lei anterior quando houver divergência, ainda que a Lei anterior não esteja expressamente revogada. Imagine a encheção de saco…

Eu, particularmente, tenho convicção que esse PL não vai passar com esse texto, porque ele afetaria diretamente TODAS as profissões que realizam exames radiográficos e por imagens: Biomedicina, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, conferindo SOMENTE aos técnicos e tecnólogos de Radiologia a competência legal para realizar tais exames no Brasil. De novo: surreal.

De qualquer forma, ainda em 2012, o CFO encaminhou aos principais membros da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) um documento solicitando a adequação legislativa do PL para suprimir a palavra “odontológico”, do artigo 1º.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia argumenta que o objetivo do PL não é gerar conflito com a classe odontológica ou com as demais profissões que utilizam a Radiologia em seu ambiente de trabalho, e sim normatizar uma situação já existente entre os profissionais de Radiologia. “Desejamos regularizar a situação dos profissionais da Radiologia e também garantir melhor capacitação à categoria”, disse a presidente da entidade, à época.

Fonte: https://odontodivas.com/2017/09/cirurgioes-dentistas-x-tecnicos-em-radiologia-sobre-o-pl-36612012.html